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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2018 Páx. 27370

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018177AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 3 de maio de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2018177AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Mª Teresa Díaz Durán com DNI 35441066K, como titular do estabelecimento O Fogar de Martínez.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica aª M Teresa Díaz Durán, com DNI 35441066K, como titular do estabelecimento O Fogar de Martínez, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15)dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Mª Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 18 de maio de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2018177AL-PÓ.

Denunciada: Mª Teresa Díaz Durán, com DNI 35441066K, como titular do estabelecimento O Fogar de Martínez.

Último endereço conhecido: avenida das Sinas, núm. 6, 36620 Vilanova de Arousa.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

• Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

– Artigo 3: obrigacións gerais dos operadores de empresa alimentária.

– Artigo 5: sistema de análise de perigos e pontos de controlo crítico.

– Anexo II: capítulo I, pontos 1, 2 e 10; capítulo II, ponto 1; capítulo XII.

• Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária:

– 1. Em todas as etapas da produção, transformação e a distribuição deverá assegurar-se a rastrexabilidade dos alimentos [...].

– 4. [...] os alimentos comercializados deverão estar adequadamente etiquetados ou identificados para facilitar a sua rastrexabilidade mediante documentação ou informação pertinente [...]».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €).