Mediante o Acordo do Pleno, de 30 de abril de 2018, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe do soar sito no Caminho da Aldeia, número 23, na câmara municipal de Cervo, com o objecto de delimitar aliñacións e rasantes para execução de uma garagem. O que se publica para os efeitos dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento. O acordo literal é o seguinte:
«1º. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe apresentado por José Eugenio Lage Fernández e redigido pelo arquitecto Santiago Sánchez Escourido, com data de 22 de junho de 2017, apresentado na câmara municipal o 3.8.2017 (R.E. 2017), para poder delimitar as aliñacións, rasantes e aproveitamentos que se pretende realizar no soar na rua A Aldeia, número 23, na zona antiga de Cervo (Lugo), com referência catastral 8758609PJ2385N0001QP, para poder executar sobre ele uma edificação de uma planta para destiná-la a garagem.
2º. Este acordo notificar-se-lhes-á pessoalmente aos interessados e publicar-se-á, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe, assim como o índice de planos, no Boletim Oficial da província.
3º. Uma vez publicado o acordo no Diário Oficial da Galiza, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Depois de que conste a inscrição no registro, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província».
O documento deste estudo de detalhe estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal: http://cervo.sedelectronica.és
Contra este acordo interpor-se-á recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Cervo, 9 de maio de 2018
Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara