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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2018 Páx. 27063

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cervo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe do soar sito no Caminho da Aldeia, número 23.

Mediante o Acordo do Pleno, de 30 de abril de 2018, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe do soar sito no Caminho da Aldeia, número 23, na câmara municipal de Cervo, com o objecto de delimitar aliñacións e rasantes para execução de uma garagem. O que se publica para os efeitos dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento. O acordo literal é o seguinte:

«1º. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe apresentado por José Eugenio Lage Fernández e redigido pelo arquitecto Santiago Sánchez Escourido, com data de 22 de junho de 2017, apresentado na câmara municipal o 3.8.2017 (R.E. 2017), para poder delimitar as aliñacións, rasantes e aproveitamentos que se pretende realizar no soar na rua A Aldeia, número 23, na zona antiga de Cervo (Lugo), com referência catastral 8758609PJ2385N0001QP, para poder executar sobre ele uma edificação de uma planta para destiná-la a garagem.

2º. Este acordo notificar-se-lhes-á pessoalmente aos interessados e publicar-se-á, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe, assim como o índice de planos, no Boletim Oficial da província.

3º. Uma vez publicado o acordo no Diário Oficial da Galiza, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Depois de que conste a inscrição no registro, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província».

O documento deste estudo de detalhe estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal: http://cervo.sedelectronica.és

Contra este acordo interpor-se-á recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Cervo, 9 de maio de 2018

Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara