De conformidade com o disposto no artigo 44.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), as notificações que não fosse possível praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e que a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativo.
Pelo anterior e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal do acto, que figura no anexo, através do serviço de Correios, notifica-se aos interessados que constam no anexo o anúncio do expediente sancionador, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Serviço de Coordinação Industrial de Vigo da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situado na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo (Pontevedra), para o conhecimento íntegro do acto notificado e constância dele. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Vigo, 21 de maio de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado (Comércio) |
Expediente |
Acto |
Cconcello |
Intersport Pinheiro, S.L. |
PÓ-99/2017 |
Resolução expediente sancionador |
Vigo |
Mª Isabel González Abad |
PÓ-60/2018 |
Início expediente sancionador |
Vigo |
Tiendatienda, S.L. |
PÓ-65/2018 |
Início expediente sancionador |
O Porriño |