Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-49/2017, do chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense, já que tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento na dependência da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.
Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.
O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 23 de maio de 2018
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-49/2017.
Titular sancionado: José Antonio Reigada do Nascimento.
Estabelecimento: La Brocheta.
Domicílio: avda. 25 de Julho, 61.
Localidade: O Carballiño.
Resolução: 28 de dezembro de 2017.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: trezentos (300) euros.