Advertido erro na citada resolução, publicada no DOG nº 77, de 20 de abril de 2018 procede, em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, corrigir o dito erro no «Anexo V Requisitos específicos, documentação própria e procedimento de selecção para professor interino de substituição», na página 21510:
Onde diz:
«Ter o título universitário oficial de grau, licenciado ou equivalente, ou da certificação supletoria correspondente».
Deve dizer:
«Ter o título universitário oficial de grau, licenciado ou equivalente, ou da certificação supletoria correspondente.
Para os concursos 1100/18-19 e 1101/18-19 ter o título universitário oficial de grau, diplomado ou equivalente, ou da certificação supletoria correspondente».
Esta correcção determina que deva abrir-se novamente o prazo de apresentação de solicitudes em quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018
O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador