Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4509/2017
Matéria: outros dtos. Seg. Social
Recorrente: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Alejandro Costas Boullosa, Jocacoba, S.L.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 2 de Vigo Segurança social 325/2017
Casación em unificação de doutrina: 57/2018-Rj
Parte recorrente: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61
Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle
A Corunha, 8 de maio de 2018.
O anterior escrito subscrito pelo letrado Francisco Rueda Pérez, em nome e representação de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por apresentada a sentença de contraste alegada e atenda-se ao acordado em diligência de ordenação de 10 de abril de 2018. Emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala; deve-se acreditar a representação da parte, se não constar previamente nas actuações.
Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Acordo-o e assino-o. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça