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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2018 Páx. 26747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2018, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de actuações de melhora na estrada PÓ-235, primeira fase, na câmara municipal da Lama, de chave PÓ/15/058.10.1.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu proceder a efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica da Lama com motivo das obras do projecto de actuações de melhora na estrada PÓ- 235, 1ª fase, na câmara municipal da Lama, de chave PÓ/15/058.10.1, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida, que se efectuará proximamente mediante transferência bancária.

No caso de não ter apresentado a documentação que acredite como titular de um prédio, o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, assim como nos demais supostos previstos no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar:

Câmara municipal: A Lama.

Lugar: Casa da Câmara municipal da Lama.

Data: 8 de junho de 2018, às dez horas trinta minutos

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, sem que se admita representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que se deve achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos aqueles de que se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se puder praticar.

Pontevedra, 8 de maio de 2018

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra