Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2018 Páx. 26714

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 61/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada o dia 11 de maio de 2018, no processo de execução seguido por instância de Marcelo Cachafeiro Silveiro, contra Turmens Logística Urgente, S.L. registado com o número 61/2018, se acordou citar a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 11 de junho de 2018, às 9.30 horas, para a celebração do oportuno comparecimento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que o dito acto não se suspenderá por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e auto em que se despacha execução e demais resoluções e documentos existentes no procedimento.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o comparecimento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao executante, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto do comparecimento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Igualmente notifica-se o auto em que se despacha execução, ditado nesta execução, e cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante, Marcelo Cachafeiro Silveiro, contra Turmens Logística Urgente, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdicción social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação e citação a Turmens Logística Urgente, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça