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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2018 Páx. 26710

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 741/16 MAFC).

PÓ procedimento ordinário 741/2016 MAFC

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: Oliver González Rama

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa, Iberdrola, S.A., Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L. e Amores, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 741/2016 MAFC deste julgado do social, seguido por instância de Oliver González Rama contra Iberdrola, S.A., Auditor y Consultores de Eficiência Energetica, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L., Amores, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se acordou citar Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste, S.L., Aaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L. e Amores, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 24.7.18 às 9.30 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, os quais poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado ou por procurador, deverão pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L., Amores, S.L.n e assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça