Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2018 Páx. 26737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018010AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

O 21 de março de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2018010AL-OU, incoado ao Grupo de Transportes Javier Estévez, CIF: B36014512, com endereço no polígono industrial Campiño. Pintos, nave A-11, de Pontevedra.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao Grupo de Transportes Javier Estévez, CIF: B36014512, com endereço no polígono industrial Campiño. Pintos, nave A-11, de Pontevedra, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado desde a data da publicação, e realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poder-se-á fazer no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório bancário colaboradora empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro; a eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 4 de maio de 2018

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2018010AL-OU.

Interessado: Grupo de Transportes Javier Estévez.

DNI/NIF/CIF:B-36014512.

Último endereço conhecido: polígono industrial Campiño. Pintos, nave A-11, Pontevedra.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Regulamentos (CE) nº 852/04 e nº 853/04, de 29 de abril.

Sanção proposta: quatrocentos euros (400 €).