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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26205

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 848/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 848/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Marcial Dasilva Estévez contra Isla Vionta, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social e Instituto Nacional da Segurança social, se ditou a sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Estima-se parcialmente a demanda apresentada pela parte candidata face ao INSS, TXSS e Isla Vionta, S.L. e declara-se que a parte candidata está afecta de invalidade permanente em grau total com uma base reguladora de 2.009,56 euros, 75 %, com direito às melhoras e revalorizações legais, com efeitos económicos desde o 30 de julho de 2014, e, portanto, o INSS deve antecipar a totalidade do importe devido e reclamado, sem prejuízo do seu direito a repetir contra a empresa codemandada. Tudo isto com os juros legais.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução e para isto abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Isla Vionta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça