De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 de própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa interessada, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo citado no anexo.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. O comparecimento realizará nas dependências da Direcção-Geral de Inclusão Social. Serviço de Coordinação de Serviços Sociais Comunitários, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
De conformidade com o assinalado no acordo de incoação referido, o interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, para achegar quantas alegações julgue pertinente. De não efectuar alegações neste prazo sobre o conteúdo do acordo de incoação, este poderá ser considerado proposta de resolução nos termos previstos pelo artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2018
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social
ANEXO
Expediente: 03/2018.
Interessado: Emilio Martín Montero.
DNI: *****446-Y.
Acto de notificação: acordo de 9 de maio de 2018 de incoação de procedimento sancionador.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro.