De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado. O comparecimento realizará nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o julgado de primeira instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 3 de abril de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2016/184-36.
Interessada: Rubén Carrera Quintal.
DNI: 36160991T.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 23 de fevereiro de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: modificação de medida administrativa.