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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018019AL-OU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 28 de março de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018019AL-OU incoado a Manuel González Fernández com DNI 15368548V e endereço na rua Cruzeiros, 5, câmara municipal da Mezquita (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Manuel González Fernández com DNI 15368548V e endereço na rua Cruzeiros, 5, câmara municipal da Mezquita (Ourense), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1. da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 7 de maio de 2018

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: 2018019AL-OU.

Interessado: Manuel González Fernández.

DNI/NIF/CIF: 15368548-V.

Último endereço conhecido: rua Cruzeiros, 5, câmara municipal da Mezquita (Ourense).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Regulamento (CE) núm. 1169/2011, de 25 de outubro sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).