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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 25 de maio de 2018 Páx. 26015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de reformado número 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, na câmara municipal de Santa Comba (chave AC/08/064.01.1).

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Santa Comba, com motivo das obras do reformado número 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, chave AC/08/064.01.1, no termo autárquico de Santa Comba, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida, que se efectuará proximamente mediante transferência bancária.

No caso de não ter apresentado o certificado da titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957 convoca ao acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar:

Câmara municipal: Santa Comba.

Lugar: salão de plenos da Casa da Câmara municipal (largo da Câmara municipal, 1).

Data: 28 de maio de 2018.

Data: das 10.00 às 13.30 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.

A Corunha, 27 de abril de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha