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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25171

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 50/2018, de 3 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de todo o domínio público do resto da estrada PÓ-841 (Santiago de Compostela (SC-11)-limite província-A Estrada) situado na margem esquerda entre o ponto quilométrico 19+760 e o ponto quilométrico 19+860, a favor da Câmara municipal da Estrada.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Estrada solicitou a transferência de um resto da PÓ-841 situado entre os p.q. 19+760 ao 19+860 na margem esquerda da actual PÓ-841 (Santiago de Compostela (SC-11)-limite província-A Estrada). O motivo da solicitude está na linha contínua da PÓ-841 que impede girar à esquerda aos veículos procedentes da Estrada que circulam com sentido para Santiago de Compostela. Deste modo, os veículos que se dirigem ao tanatorio situado no p.q. 20+120 ou às instalações desportivas e de lazer (desvio no p.q. 19+890) os quais se encontram na margem direita da actual PÓ-841, empregam este resto de estrada solicitado para mudar de sentido, com o resultado de que o aumento de trânsito neste resto está a provocar a sua deterioração.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de todo o domínio público correspondente ao troço do resto da estrada PÓ-841, situado na sua margem esquerda entre o p.q. 19+760 e o p.q. 19+860, a favor da Câmara municipal da Estrada.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de maio de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Estrada de:

– Todo o domínio público do resto da estrada PÓ-841, situado na sua margem esquerda entre o p.q. 19+760 e o p.q. 19+860.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Estrada deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal da Estrada, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de maio de dois mil dezoito

O presidente
P.S. (Decreto 9/2018)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Ethel MaríaVázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação