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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Páx. 25071

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (159/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 159/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Otero Faixa contra Treze Noventa y Siete, S.L., Union Business Factories, S.L., José Aquilino Dacoba Pego e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo decido expressa:

«Parte dispositiva:

Acordo ter por desistida a Pilar Otero Faixa da sua demanda contra Treze Noventa y Siete, S.L., e uma vez assine esta resolução, arquivar os autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do código “31 social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Treze Noventa y Siete, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça