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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Páx. 24892

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 48/2018, de 9 de maio, pelo que se declara a urgente ocupação dos bens e direitos necessários para executar a primeira fase do projecto integrador da nova estação intermodal de Ourense (estação rodoviária e aparcadoiro subterrâneo), aprovado como projecto público de urgência ou excepcional interesse.

A raiz da assinatura do Convénio marco de colaboração entre o Ministério de Fomento, a Xunta de Galicia, a Câmara municipal de Ourense e a entidade pública empresarial ADIF - Alta Velocidad, para o desenvolvimento da futura estação intermodal de Ourense e a sua contorna urbana; o 22 de junho de 2016, em Ourense, acordou-se executar as medidas oportunas que permitam atingir a intermodalidade entre o transporte público de viajantes em autocarro e o transporte público de viajantes em ferrocarril.

Com este objectivo pretende-se dotar a Ourense de umas instalações que contem com a capacidade e condições necessárias para a chegada da alta velocidade, o que estabeleceu a necessidade de construir uma estação rodoviária e um aparcamento subterrâneo próximos à actual estação de comboio.

O 13 de fevereiro de 2017, acordou-se tramitar o projecto global e integrador da futura estação intermodal de Ourense consonte a Lei 3/2016, de 1 de março, de medidas em matéria de projectos públicos de urgência ou de excepcional interesse.

Depois de acordar o início da tramitação do projecto integrador pelo procedimento previsto na Lei 3/2016 a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, a Câmara municipal de Ourense submeteu a informação pública o projecto mediante anúncio no Boletim Oficial da província de Ourense o 16 de maio de 2017. Posteriormente, a Câmara municipal de Ourense, como administração expropiante, submeteu a informação pública a relação de bens e direitos afectados na primeira fase do projecto integrador da estação intermodal de Ourense (estação rodoviária e aparcamento subterrâneo), mediante anúncio no Boletim Oficial da província de Ourense de 4 de outubro de 2017.

O 7 de dezembro de 2017, e trás considerar os relatórios emitidos e as observações apresentadas nos diferentes trâmites de informação pública realizados, o Conselho da Xunta da Galiza acordou aprovar a primeira fase do projecto integrador da nova estação intermodal de Ourense (estação rodoviária e aparcadoiro subterrâneo) como projecto público de urgência ou excepcional interesse.

O 26 de abril de 2018, a Câmara municipal de Ourense solicita que o Conselho da Xunta da Galiza acorde a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos necessários para executar a primeira fase do projecto integrador da nova estação intermodal de Ourense, aprovado como projecto público de urgência ou excepcional interesse.

Considera-se urgente a ocupação dos bens e direitos necessários para realizar o projecto integrador da nova estação intermodal de Ourense (estação rodoviária e aparcadoiro subterrâneo), pelo seu carácter de projecto de urgência ou excepcional interesse, pelos seus especiais benefícios sociais e económicos, o que permitirá a transformação da actual estação de ferrocarril de Ourense numa estação intermodal que acolha tanto serviços de alta velocidade como a nova estação rodoviária para o transporte público por estrada, e garantir, deste modo, a viabilidade da obra num prazo que possibilite o seu financiamento com cargo ao programa operativo Feder 2014-2020.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de maio de dois mil dezoito.

DISPONHO:

Artigo único. Declarar a urgente ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente da primeira fase do projecto integrador da nova estação intermodal de Ourense (estação rodoviária e aparcadoiro subterrâneo), aprovado como projecto público de urgência ou excepcional interesse.

Santiago de Compostela, nove de maio de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação