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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Páx. 24887

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 24 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento PR809A).

BDNS (Identif.): 398854.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas beneficiárias das bolsas serão pessoas intituladas universitárias e com vizinhança administrativa na Galiza.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto regular a convocação de seis bolsas para a formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento.

Os destinos das bolsas serão em Santiago de Compostela, na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia (em diante, Direcção-Geral) ou no exterior, nas unidades de cooperação no exterior (UCE) da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.

As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não-discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 24 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento PR809A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas bolsas destina-se um crédito de 98.000 €, que se distribuirá do seguinte modo: 41.000 € para o ano 2018 e 57.000 € para o ano 2019.

O montante da bolsa será de 1.200 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam no exterior e 1.000 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam na sede da Direcção-Geral, que se farão efectivos pelo montante líquido trás realizar a retenção fiscal e a quota operária que lhe corresponda, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias.

As pessoas bolseiras destinadas no exterior receberão em conceito de aboação das despesas de viagem, primeiro estabelecimento, vistos, vacinação, seguros, deslocamentos internos ou quaisquer outro necessário no desenvolvimento da bolsa uma quantia máxima de 3.000 € para cada um dos destinos propostos, que lhes será abonada com anterioridade à primeira mensualidade da bolsa.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

Beatriz Cuíña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça