O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos, referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2018, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2018
Convénio |
Montante achegado |
Data |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a Associação de Empresários de Materiais para a Construção (Asemaco) para a divulgação das ajudas em matéria de habitação na Galiza e do financiamento com o sistema Crediasemaco. |
15.000,00 € |
9.4.2018 |
Addenda ao convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Federação Galega de Municípios e Províncias para o desenvolvimento do Programa de habitações vazias no âmbito do Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020. |
52.752,00 € |
17.4.2018 |