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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24784

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 300/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 300/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Micaela Filipa Cardoso Teixeira contra a empresa Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., administração concursal de Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Costura Invisível, S.L., administração concursal de Confecciones Deus, S.L., administração concursal de Confecção Ideal, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., administração concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo que, estimando as demandas acumuladas interpostas por Micaela Filipa Cardoso Teixeira contra as entidades demandado, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral com a data desta resolução, e condeno as demandado Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Deluxe, S.L., Gaviota Textil, S.L., Pedracapela, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Vainica Doble, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L. ao aboação solidário de uma indemnização de 7.334,84 € mais 11.482,24 € por salários de tramitação e 5.627,38 € por salários devidos, mais o 10 % de juro a respeito desta última quantidade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverão consignar, no momento de interporem o recurso, a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L. e administração concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça