Antecedentes:
Em cumprimento do disposto na disposição adicional primeira da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 26 de abril de 2018, acordou declarar de interesse especial vários projectos de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis e as suas infra-estruturas de evacuação associadas.
RESOLVO:
Publicar no DOG a parte expositiva do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 26 de abril de 2018, com o texto literal seguinte:
«Primeiro. Declarar de interesse especial os seguintes projectos de parques eólicos e da sua linha de evacuação: Bustelo, Monte Toural, Campelo e LAT 220 kV Campelo-Mesón.
Segundo. Esta declaração terá como efeitos a tramitação de forma prioritária e com carácter de urgência e a redução à metade dos prazos necessários na instrução do procedimento da autorização administrativa prévia e/ou de construção, assim como dos prazos na instrução do procedimento de avaliação ambiental que seja necessário. Além disso, reduzirão à metade os prazos necessários na tramitação do projecto sectorial».
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018
Anjo Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas