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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24799

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (276/2017 M).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber:

Que no procedimento ordinário 276/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Seoane Cancela contra Hidrodomus, S.L., Gestión Energética da Galiza, S.L. y Fogasa sobre ordinário, se acordou citar a Hidrodomus, S.L., Gestión Energética da Galiza, S.L. em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 5.6.2018 às 10.40 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao actor, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Hidrodomus, S.L., Gestión Energética da Galiza, S.L. assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça