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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24801

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de abril de 2018 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento, mediante leilão público, de dois bens imóveis situados na câmara municipal de Santiago de Compostela.

Mediante as ordens de 3 de novembro de 2017 e de 4 de janeiro de 2018, da Conselharia de Fazenda, foi autorizado o alleamento, mediante leilão, de dois imóveis situados na câmara municipal de Santiago de Compostela.

Depois de publicar-se o 28 de fevereiro de 2018, no Diário Oficial da Galiza núm. 42, e num jornal de ampla difusão (Ele Correio Gallego do mesmo dia), o Anúncio de 5 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento dos citados imóveis, teve lugar o 18 de abril de 2018 o leilão público anunciado, com o que, em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar as seguintes adjudicações:

1. A Isabel Álvarez Caramés e Juan R. Gallástegui Baamonde, em terceiro leilão, pelo preço de 142.313,85 €, o imóvel descrito como departamento número um. Edificação destinada actualmente a escritórios –uso complementar– (segundo o Registro da Propriedade) no lugar de Colina, freguesia do Castiñeiriño, na câmara municipal de Santiago de Compostela, de quatro plantas, que ocupa uma superfície da parcela de 102,74 m2, de uma superfície construída de 304,34 m2, dos quais correspondem ao soto 78,64 m2 construídos e 71,82 m2 úteis; à planta baixa, 81,65 m2 construídos e 66,08 m2 úteis; aos soportais, 21,09 m2; à planta alta, 78,64 m2 construídos e 63,87 m2 úteis; e ao baixo coberta, 44,32 m2 construídos e 35,69 m2 úteis. A edificação está construída sobre um terreno descrito como parcela número 3. Eiravedra-3 a labradío e monte de 438,34 m2, que estrema: norte, parcela nº 2 anterior (Eiravedra-2); sul, parcela nº 4 seguinte (Eiravedra-4); lês-te, depois de terreno cedido à câmara municipal, cómaro que a separa de monte comunal, hoje caminho vicinal, e oeste, depois de terreno cedido à câmara municipal, presa e caminho, muro no meio. Inscrito no Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela no tomo 1.485, livro 527, folio 60, prédio 42.273. Referência catastral 7544847NH3474C0001UX.

2. A José Manuel Pérez Santamaría, em segundo leilão, pelo preço de 255.000,00 €, o imóvel descrito como piso, situado na planta quarta da rua doutor Teixeiro, 26, de Santiago de Compostela, de uma superfície construída de 160 m2, que estrema, compreendidos o pátio de luzes e a caixa da escada, pelo lês-te ou frente do edifício, rua Doutor Teixeiro; pelo oeste ou fundo, com a vertical ao terreno a pátio anexo ao piso sob-local ou piso número um; pólo norte, ou direita entrando ao edifício, com a vertical ao prédio de Adriano Martínez Piña (actualmente edifício da rua Doutor Teixeiro, 24); pólo sul, ou esquerda, com a casa de Antonio Bouzas Ferreiro e outros (actualmente edifício da rua Doutor Teixeiro, 28); por riba, com o faiado e por baixo, com o piso terceiro. Tem anexa a leñeira, assinalada com o nº 4, existente na parte dianteira do faiado, de uns 14 m2 de extensão, à qual tem acesso por um corredor comum com entrada independente desde a escada. Quota de participação 16 %. Inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela no tomo 1.376, livro 362, folio 36, prédio 32.709. Referência catastral 7271203NH3477A0005BD.

Segundo. Os pagamentos dos preços de adjudicação efectuar-se-ão segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património.

Terceiro. As vendas formalizar-se-ão como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados, da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, será por conta do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2018

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda