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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24793

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 554/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 554/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Alende Ferrín contra Mármores Alende, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2018

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 554/2017 sobre despedimento, seguidos por instância de Patricia Alende Ferrín, assistida pela letrado Marta Rodríguez Mallo contra a entidade Mármoles Alende, S.L.

Decido:

Estima-se a demanda interposta por Patricia Alende Ferrín contra a entidade Mármoles Alende, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelas demandado com efeitos de 30 de junho de 2017, e em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 57,02 euros diários ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 41.054,44 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta resolução, mediante um escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condeno, além disso, à empresa demandado abonar ao candidato a quantidade de 3.160,60 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos, mais o juro de demora de 10 % sobre a supracitada quantidade.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá se anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça