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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24821

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018123AL-PÓ por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 3 de abril de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2018123AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Antía Pavón Reinoso, com NIF 76927224K, como titular do Pub Fetiche.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a Antía Pavón Reinoso, como titular do Pub Fetiche, o conteúdo do dito acordo que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Também se lhe faz saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na rua María Victoria Moreno, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 26 de abril de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2018123AL-PÓ.

Denunciada: Antía Pavón Reinoso, com NIF 76927224K, titular do Pub Fetiche.

Último endereço conhecido: r/ Luis González Taboada, 22, 36500 Lalín.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: cento cinquenta euros (150,00 €).