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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2018 Páx. 24349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 2 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção administrativa na ordem social do expediente 44084039P/19/01/2018/2.1.E e mais dez.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, se lhes notifica às pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Em atenção ao previsto no artigo 40.5 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador está ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhes corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis para formularem, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que julguem oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.

O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido o dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que a Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não está prescrita.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.

Vigo, 2 de maio de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos infringidos

Preceitos sancionadores

Proposta de sanção

Beatriz Buceta González

44084039P/19/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Alejandro Gallego dele Cura

71528571C/23/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Damián González González

53481468M/15/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Marcial López Poceiro

36150715M/07/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Conteh Morlai

70371523H/13/04/2018/2.1.D

Artigo 24.3.d)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Ignacio Pérez Quero

52496351R/04/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Luís Pinheiro Álvarez

76826842B/08/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Óscar Ramos Torres

35465537C/02/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Alejandro Veiga Martínez

77422666C/08/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

José María Vidal Caramés

76928878L/18/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Javier Vidal Domínguez

76820483T/03/01/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego