Pela presente, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes as pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2017/158-1.
Sancionada: Ofiusa Mare, S.L.
NIF: B70412978.
Último endereço: praia de Insuela, s/n, Palmeira.
Localidade: Ribeira (A Corunha).
Preceitos infringidos: 110.1, 110.5 e 110.15 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.002,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2017/185-1.
Sancionada: Hotel Milladoiro, S.L.
NIF: B15716723.
Último endereço: rua Anxeriz, nº 12, O Milladoiro.
Localidade: Ames (A Corunha)
Preceitos infringidos: 110.3 e 110.5 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.000,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2017/038-2.
Sancionada: In Utroque, S.L.
NIF: B93398550.
Último endereço: estrada de Forxán, nº 30.
Localidade: Foz (Lugo).
Preceitos infringidos: 110.3, 110.4 e 110.14 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.000,00 euros.
Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e, portanto, são executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade