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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2018 Páx. 24371

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 27 de abril de 2018, da Direcção de Competitividade, pela que se notificam as resoluções acordadas em vários expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (TUSAN1 2017/158-1 e mais duas).

Pela presente, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes as pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2017/158-1.

Sancionada: Ofiusa Mare, S.L.

NIF: B70412978.

Último endereço: praia de Insuela, s/n, Palmeira.

Localidade: Ribeira (A Corunha).

Preceitos infringidos: 110.1, 110.5 e 110.15 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.002,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2017/185-1.

Sancionada: Hotel Milladoiro, S.L.

NIF: B15716723.

Último endereço: rua Anxeriz, nº 12, O Milladoiro.

Localidade: Ames (A Corunha)

Preceitos infringidos: 110.3 e 110.5 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.000,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2017/038-2.

Sancionada: In Utroque, S.L.

NIF: B93398550.

Último endereço: estrada de Forxán, nº 30.

Localidade: Foz (Lugo).

Preceitos infringidos: 110.3, 110.4 e 110.14 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.000,00 euros.

Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e, portanto, são executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018

José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade