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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Páx. 24104

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4368/2017).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4368/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz, sobre outros direitos laborais, ditou-se o 20 de abril de 2018 a seguinte resolução:

O anterior escrito subscrito pelo letrado da Administração da Segurança social, em representação da Tesouraria Geral da Segurança social, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Julieta Castaño Vargas e Paz Zuri Edilma Benalcazar.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Julieta Castaño Vargas e Paz Zuri Edilma Benalcazar, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça