Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 27 de abril de 2018, é preciso fazer as seguintes correcções:
– Nas páginas 22493 e 22494, no artigo 7.1.b).2º, onde diz:
«Por cada unidade resultante da aplicação da seguinte fórmula: [(V+T)/I]-1.
V: montante do volume de vendas da empresa; I: soma dos investimentos solicitados;
T: montante de contratos de tira ou serviço (máx. 60): 10 pontos.».
Deve dizer:
«Por cada unidade resultante da aplicação da seguinte fórmula: [(V+T)/I]-1: 10 pontos (máx. 60).
V: montante do volume de vendas da empresa; I: soma dos investimentos solicitados;
T: montante de contratos de tira ou serviço».
– Na página 22505, artigo 16.5, onde diz: «Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Agência Galega de Inovação praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora e do procedimento administrativo comum», deve dizer: “«Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Agência Galega da Indústria Florestal praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora e do procedimento administrativo comum».