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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Páx. 24031

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 47/2018, de 26 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da rotonda de acesso à EDAR de Guillarei (PÓ-404), de chave PÓ/16/198.06, na câmara municipal de Tui.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 26 de fevereiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 40 o Anúncio de 8 de fevereiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da rotonda de acesso à EDAR de Guillarei (PÓ-404), de chave PÓ/16/198.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Após a análise dos certificar apresentados, o 18 de abril de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da rotonda de acesso à EDAR de Guillarei (PÓ-404), de chave PÓ/16/198.06.

Este projecto de construção na actualidade tem uma intersecção em T com a via de acesso à EDAR de Guillarei, sem carrís de espera e incorporação, num troço com visibilidade reduzida.

Este projecto tem por objecto evitar os giros à esquerda actuais sem faixa central de incorporação e reordenar o trânsito mediante uma rotonda que melhorará a segurança viária do troço.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de abril de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da rotonda de acesso à EDAR de Guillarei (PÓ-404), de chave PÓ/16/198.06.

Santiago de Compostela, vinte e seis de abril de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação