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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Páx. 24028

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga, para as pessoas residentes em Venezuela, o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 14 de março de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2018 (PR925A).

Mediante a Resolução de 14 de março de 2018 (DOG núm. 61, de 27 de março) regularam-se e convocaram-se as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para residentes no exterior durante o ano 2018.

No artigo 13 da dita resolução estabelece-se um prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 14 de maio.

As especiais circunstâncias sociais e políticas concorrentes actualmente em Venezuela estão a provocar grandes dificuldades para que as pessoas residentes neste país possam reunir a documentação necessária para solicitar as subvenções deste programa, assim como para poder achegar às entidades colaboradoras habilitadas para a apresentação electrónica das suas solicitudes.

A situação sociopolítica do país está a agravar a situação de escassez de recursos para a subsistencia, mais em sectores da povoação especialmente sensíveis a estes episódios de desgoberno como o formado pelas pessoas maiores.

Em Venezuela residem mais de 40.000 pessoas que têm a condição política de galegos, dos cales mais de 15.000 têm 65 ou mais anos e uma boa parte deles, devido aos processos inflacionarios que recorrentemente sofre este país, não dispõem de rendas suficientes para poder conseguir produtos de primeira necessidade ou farmacolóxicos para poder subsistir, pelo que as ajudas do programa de ajudas económicas individuais resultam imprescindíveis para a sua subsistencia.

Em atenção a estas circunstâncias, resulta preciso alargar, para as pessoas residentes em Venezuela, o prazo de apresentação de solicitudes do programa de ajudas económicas individuais para o ano 2018.

Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar, unicamente para as pessoas residentes em Venezuela, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 13 da Resolução de 14 de março de 2018 pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para residentes no exterior durante o ano 2018 (DOG núm. 61, de 27 de março), até o 5 de junho de 2018, inclusive.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2018

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração