De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa de ofício e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega acordada pela Resolução de 26 de março de 2018.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhes notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 25 de abril de 2018
María dele Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Café bar Ele Ferrolano.
Titular: José Manuel Franco Montouto.
Endereço: rua Dores, 8.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: Café bar Las Palmeras.
Titular: María Imaculada Cerrada Domínguez
Endereço: rua do Carmen, 13, baixo.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: Café bar Jota Ele.
Titular: José Luis Soto Tato.
Endereço: lugar de Fonte Díaz, s/n.
Câmara municipal: Touro.