Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos neste, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, acordou-se depositar com data do 16.4.2018, os estatutos do Sindicato de Empregados Públicos Interinos de Justiça da Galiza, de acordo ao seguinte:
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Âmbito profissional: poderão afiliarse ao sindicato as pessoas que tenham reconhecido pelo ordenamento jurídico o direito a sindicarse e que se relacionem com os corpos de auxílio judicial, tramitação processual e administrativa pertencentes à Administração de justiça da Galiza, em especial, os funcionários públicos interinos integrados nas bolsas de emprego.
Assinam a acta de constituição: José Manuel Fernández Iglesias, Eloy Luis Carnero Rodríguez, Serafín Rodríguez Fontela.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego