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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se notifica a resolução do procedimento de responsabilidade patrimonial no expediente URP 003/2018, devolvida pelo serviço de Correios.

O 12 de março de 2018, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por assistência sanitária que formulou Jorge Alberti Assad, administrador da Frutería Alberti e Hijos, S.L.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a supracitada resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Além disso, e segundo o artigo 46 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, pelo que esta cédula se limitará à publicação, como anexo, de uma simples indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo para o conhecimento do contido íntegro do dito acto e a constância de tal conhecimento.

Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2018

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Nº de expediente: URP 003/2018.

Reclamante: José Alberti Assad, administrador da Frutería Alberti e Hijos, S.L.

Último endereço conhecido: avenida dos Mallos, 11, baixo, 15007 A Corunha.

Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade, de 12 de março de 2018, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por expediente de saúde pública.

Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade. Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.

Prazo de comparecimento: dez (10) dias.