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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23187

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 44/2018, de 19 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada AC-133 (Fene (N-651)-Mugardos) situado entre os pontos quilométricos 10+140 e 10+950, a favor da Câmara municipal de Mugardos.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Mugardos solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade do troço da estrada AC-133 (Fene (N-651)-Mugardos) compreendido entre os pp.qq. 10+140 e 10+950.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada AC-133 situado entre os pp.qq. 10+140 e 10+950, a favor da Câmara municipal de Mugardos, sempre e quando a Câmara municipal garanta o acesso rodado ao porto de Mugardos em ambos os sentidos, feito com que a Câmara municipal de Mugardos certificar mediante uma resolução da Câmara municipal o dia 7 de novembro de 2017.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de abril de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Mugardos, do troço da estrada AC-133, situado entre os pp.qq. 10+140 e 10+950.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mugardos deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade o que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Mugardos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de abril de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação