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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23184

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

EXTRACTO da Ordem de 25 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas e equipamentos nas câmaras municipais da Galiza para o ano 2018 (código de procedimento MT300A).

BDNS (Identif.): 396142.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários da subvenção as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ter remetidas as contas da câmara municipal, correspondentes ao exercício orçamental de 2016, ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.

2. Que a entidade local não está incursa em nenhuma das proibições estabelecidas no artigo 10, números 2 e 3, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, para obter a condição de beneficiária de uma subvenção.

3. Que a entidade solicitante acredite a viabilidade do projecto referido ao âmbito em que se pretendem realizar as actuações objecto da solicitude. Este requisito acreditará mediante a certificação emitida pela secretaria da câmara municipal solicitante no modelo do anexo II.

Para os efeitos desta ordem perceber-se-á que existe plena viabilidade quando as actuações para as quais se solicita subvenção não estão pendentes de nenhuma autorização ou licença urbanística ou sectorial tanto autárquica como por parte de outros organismos ou administrações públicas em matéria de domínio público hidráulico, património cultural ou estradas, entre outras, bem por dispor dela ou por não ser preceptiva.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento MT300A, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas às câmaras municipais da Galiza para as seguintes actuações:

1. Serão subvencionáveis os investimentos na criação ou melhora de infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos que se indicam a seguir:

a) Obras de equipamentos públicos.

b) Equipamentos públicos.

c) Humanização de ruas.

d) Humanização e melhora de espaços públicos.

2. Cada câmara municipal só poderá solicitar ajuda para uma actuação das descritas anteriormente. Quando o órgão tramitador observe que uma câmara municipal participa em mais de uma actuação, pôr-lho-á de manifesto para que, no prazo máximo de dez dias, possa desistir da solicitude ou solicitudes necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste artigo.

3. As actuações para as que se solicite a subvenção dever-se-ão iniciar no presente exercício 2018, e poderão estender a sua execução, tendo em conta as datas limite de justificação que se especificam no artigo 12 da convocação. Para tal efeito, o período de referência para a imputação das despesas subvencionáveis será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2018 e o 31 de outubro de 2019, conforme as condições que se especificam no artigo 12 da ordem de ajudas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 25 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas e equipamentos nas câmaras municipais da Galiza para o ano 2018 (código de procedimento MT300A).

Quarto. Montante

As subvenções reguladas ao amparo desta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 2018 07 04 521A 7620 (código de projecto 2015 00235) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, destinando-se para tal finalidade um total de quatro milhões trezentos oitenta e um mil quinhentos quarenta e três euros (4.381.543,00 €), distribuídos nas seguintes anualidades:

2018: 2.882.373,00 €.

2019: 1.499.170,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2018

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território