Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 22983

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2018 pela que se convocam provas para a renovação da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), para desenvolver a função de controlo de acesso deverá contar com a habilitação da direcção geral com competência na matéria, trás a obtenção do certificar acreditador de superar as provas previstas no artigo 5 da norma mencionada, expedido pela Academia Galega de Segurança Pública.

Tendo em conta o exposto no Decreto 75/2015, de 21 de maio, pelo que se modifica o referido Decreto 8/2010, a vigência da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas é de cinco anos desde a data da sua expedição.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é a aprovação das bases gerais e a convocação das provas para a renovação da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas e a sua expedição.

Os códigos do procedimento regulados nesta resolução são PR473A e PR473B.

Segundo. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR473A e comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Situação de desemprego.

c) Deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto de ser expedido pela Xunta de Galicia.

d) Certificar de antecedentes penais, expedido pelo Ministério de Justiça.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

2. Ademais, as pessoas interessadas deverão achegar com a sua solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo da receita da taxa, com o ser da entidade bancária com indicação da data.

b) Cópia do comprovativo, de ser o caso, de ter uma deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

c) Duas fotografias tamanho carné de identidade.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se devem apresentar de forma electrónica supere o tamanho máximo estabelecido ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Terceiro. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação será de 50,90 euros, que serão ingressados, mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas, ao qual podem aceder desde a página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.es).

No caso de não ter certificado digital poderá pagar de forma pressencial na entidade colaboradora (das quais existe uma listagem pública nessa mesma página web) ou telematicamente com cartão bancário. No caso de ter certificado digital, poderá pagar acedendo ao escritório virtual.

As/os aspirantes deverão cobrir, nas partes habilitadas para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, tanto se o pagamento se faz de modo pressencial na entidade colaboradora, como telematicamente através do escritório virtual da Agência Tributária da Galiza, os seguintes códigos:

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa: denominação: Participação nas provas para obter certificação acreditador da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 50,90 euros.

Ademais, as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nas partes reservadas para tal fim no supracitado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregadas/os no Instituto Nacional de Emprego, que poderão autorizar a comprovação desta situação pela Administração, ou apresentar o certificado acreditador dela.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior a 33%, acreditando documentalmente tal situação, excepto em caso que a situação de deficiência fosse expedida pela Xunta de Galicia; em tal suposto, pode autorizar a sua consulta ou bem apresentar tal certificação.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência nun momento posterior.

Quarto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo a pasta do cidadão da pessoa interessada. Opcionalmente, poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Quinto. Admissão

Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o/a titular da Direcção-Geral da Agasp ditará resolução que se publicara no DOG, na qual se declarará aprovada a relação provisoria de admitidos/as e excluídos/as, indicando a causa ou motivo da exclusão, no prazo máximo de um mês contado desde a expiración do prazo de apresentação de solicitudes.

Os/as aspirantes que figurem na relação provisória como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir da publicação de tal resolução, com o fim de emendar, se é o caso, as deficiências que motivaram a sua exclusão, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Contra a resolução da Direcção-Geral da Agasp que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as poderá interpor-se recurso administrativo nos termos previstos pela Lei 39/2015, referida com anterioridade.

Sexto. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à realização destas.

As provas realizarão na sede da Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

O tribunal que qualificará estas provas será nomeado pela Direcção-Geral da Agasp, estará composto por um número impar de membros, e o regime jurídico aplicável ao tribunal cualificador será o que estabelece para os órgãos colexiados a Lei 39/2015, de 1 de outubro (artigos do 15 ao 19).

O tribunal poderá dispor a incorporação de assessores/as técnicos/as especialistas, devido à especificidade da prova que se vai desenvolver, e poderá solicitar da Agasp a designação de pessoal colaborador, quando o número de aspirantes o faça conveniente.

Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede nas dependências da Agasp designadas para tal fim.

Sétimo. Prova: conteúdo e realização

Para obter a renovação da habilitação, será necessário superar um teste psicológico, que se realizará na sede da Agasp (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

A data e a hora de realização desta publicará no DOG e na página web da Agasp, na resolução que faça pública a listagem definitiva de admitidos e excluídos para a realização desta prova.

Os/as aspirantes deverão acudir a realização da prova com o DNI, passaporte ou permissão de residência e trabalho em Espanha, serão chamados por ordem alfabética e decaerán no seu direito de participação os e as que não compareçam, excepto os casos de força maior, devidamente justificados.

O tribunal cualificador poderá em qualquer momento durante a realização da prova requerer os/as aspirantes a acreditação da sua identidade.

O tempo para a realização da prova será no máximo noventa (90) minutos e qualificar-se-á de apto/a ou não apto/a.

Concluída a prova, no prazo máximo de dez (10) dias, o tribunal elevará à Direcção-Geral da Agasp a relação de aspirantes declarados/as aptos/as, que procederá à sua publicação no DOG e a remissão desta à direcção geral com competência em matéria de espectáculos públicos.

Além disso, esta listagem definitiva, publicará na página web da Agasp.

Oitavo. Informação a os/às interessados/as

Sobre esta convocação, poder-se-á obter informação adicional, na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (https://agasp.junta.gal).

b) No endereço electrónico formacion.agasp@xunta.gal.

c) No telefone da Agasp 886 20 61 10.

d) No Serviço de Formação em Segurança Pública na Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Noveno. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta resolução, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos nos ficheiros denominados «pessoal de controlo de acesso PR473A» e «pessoal de controlo de acesso PR473B» cujo objecto é gerir estes procedimentos, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.

O órgão responsável do ficheiro «pessoal de controlo de acesso PR473A» é a Academia Galega de Segurança Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agasp, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra, ou através de um correio electrónico a agasp@xunta.gal.

O órgão responsável do ficheiro «pessoal de controlo de acesso PR473B» é a Direcção-Geral de Emergências e Interior. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Direcção-Geral de Emergências e Interior, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: rua Roma, 25-27, As Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a emerxencias.interior@xunta.gal.

Décimo. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

As/os aspirantes que superaram as provas deverão apresentar uma solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior ajustada ao modelo normalizado que figura como anexo II desta resolução (código PR473B) junto com o comprovativo de ter abonada a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As solicitudes apresentar-se-ão de acordo com o estabelecido na disposição quarta desta resolução no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/dos aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas na disposição terceira desta resolução, e dever-se-ão cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa: denominação: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 5,98 euros.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação.

A Estrada, 20 de abril de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

missing image file
missing image file