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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 22993

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2018 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é a convocação das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas e a sua expedição.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta resolução e nas bases gerais recolhidas na Ordem de 21 de abril de 2010 (DOG núm. 78, de 27 de abril).

Os códigos dos procedimentos regulados são PR471A e PR472A.

Segundo. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a sua solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo da receita da taxa, com o ser da entidade bancária com indicação da data.

b) Cópia do comprovativo, de ser o caso, de ter uma deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

c) Duas fotografias tamanho carné de identidade com o nome e apelidos escritos no dorso.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados com anterioridade. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formação da propostas de resolução.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se deve apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximo estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Terceiro. Comprovação de dados

Para a tramitação do procedimento PR471A (anexo I) consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Situação de desemprego.

c) Deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto de ser expedido pela Xunta de Galicia.

d) Certificar de inexistência de antecedentes penais.

e) Certificação de aptidão dos níveis de língua galega oral, iniciação ou aperfeiçoamento ou equivalentes (Celga 1, 2, 3, 4).

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deveram indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Quarto. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação, será de 50,90 euros, que serão ingressados, mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas, ao qual podem aceder desde a página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.es).

No caso de não ter certificado digital poderá pagar de forma pressencial na entidade colaboradora (das quais existe uma listagem pública nessa mesma página web), ou telematicamente com cartão bancário. No caso de ter certificado digital, poderá pagar acedendo ao escritório virtual.

As/os aspirantes deverão cobrir, nas partes habilitadas para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, tanto se o pagamento se faz de modo pressencial na entidade colaboradora, coma telematicamente através do escritório virtual da Agência Tributária da Galiza, os seguintes códigos:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa: denominação: Participação nas provas para obter certificação acreditador da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 50,90 euros.

Ademais, as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nas partes reservadas para tal fim no supracitado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregados/as no Instituto Nacional de Emprego, que poderão autorizar a comprovação desta situação pela Administração, ou apresentar o certificado acreditador dela.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditando documentalmente tal situação, excepto em caso que a situação de deficiência fosse expedida pela Xunta de Galicia, em tal suposto pode autorizar a sua consulta ou bem apresentar tal certificação.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência nun momento posterior.

Quinto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes do procedimento PR471A apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sexto. Admissão

A admissão dos aspirantes realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Sétimo. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à sua realização.

As provas realizarão na sede da Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Oitavo. Informação a os/as interessados/as

Sobre esta convocação, poder-se-á obter informação adicional, na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (https://agasp.junta.gal).

b) No endereço electrónico formacion.agasp@xunta.gal

c) No telefone da Agasp 886 20 61 10.

d) No Serviço de Formação em Segurança Pública na Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Noveno. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta resolucion, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos nos ficheiros denominados «pessoal de controlo de acesso PR471A» e «pessoal de controlo de acesso PR472A» cujo objecto é gerir estes procedimentos, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.

O órgão responsável do ficheiro «pessoal de controlo de acesso PR471A» é Academia Galega de Segurança Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agasp, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra ou através de um correio electrónico a agasp@xunta.gal.

O órgão responsável do ficheiro «pessoal de controlo de acesso PR472A» é a Direcção-Geral de Emergências e Interior. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Direcção-Geral de Emergências e Interior, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: r/ Roma, 25-27. As Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a emerxencias.interior@xunta.gal.

Décimo. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

As/os aspirantes que superem as provas deverão apresentar una solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior ajustado ao modelo normalizado que figura como anexo II desta resolução (código PR472A) junto com o comprovativo de ter abonada a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As solicitudes poderão apresentar-se segundo o estabelecido na disposição quarta desta resolução no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/os aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas na disposição terceira desta resolução e dever-se-ão cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa: denominação: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 5,98 euros.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação.

A Estrada, 20 de abril de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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