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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 2 de maio de 2018 Páx. 22865

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5206/2017-MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da sala do social doTribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 5206/2017 desta secção, seguidos por instância de Mutualia Mútua de Acidentes de Trabajo e Enfermedades Profesionales e Francisco José Manzano Méndez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, PFA Spril, S.L. e Administación Concursal PFA Spril, sobre acidente, se ditou resolução com data de 11 de abril de 2018, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado José Ángel Moral Sáez-Díez, na representação que tem acreditada de Mutualia, Mútua Colaboradora de la Seguridad Social nº 2, e o interposto pela letrado María Consolação Fernández Dobarro, em nome e representação de Francisco José Manzano Méndez, contra a sentença de data trinta e um de maio de dois mil dezassete, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, em autos seguidos por instância de Francisco José Manzano Méndez face a Mutualia, Mútua Colaboradora de la Seguridad Social nº 2, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa PFA Spril, S.L., hoje em situação de concurso de credores, e à Administração concursal desta citada empresa, sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução recorrida, impondo a Mutualia, Mútua Colaboradora de la Seguridad Social nº 2, as custas do seu recurso, que incluem a quantidade de quinhentos cinquenta euros (550 euros), em conceito de honorários da letrado impugnante do seu recurso.

Procede acordar a perda do depósito e da consignação efectuados para recorrer pela mútua, aos que se dará o destino legal correspondente, uma vez seja firme esta sentença.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a PFA Spril, S.L. e Administração concursal PFA Spril, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 11 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça