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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 30 de abril de 2018 Páx. 22687

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (recurso de apelação 438/2012).

Eu, María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certificar que na peça civil número 438/2012, dimanante do procedimento ordinário número 1272/2009, procedente do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, se ditou sentença do teor literal seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados

Francisco Javier Menéndez Estébanez,

Francisco Javier Valdés Garrido,

Jacinto José Pérez Benítez,

ditou em nome do rei a seguinte

Sentença número 336

Pontevedra, quatro de setembro de dois mil treze

Visto em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra os autos de procedimento ordinário 1272/2009, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, a que correspondeu a peça número 438/2012, nos quais aparece como parte apelante-demandado Emilio Francisco Gestoso Carabia, representado pelo procurador Senén Soto Santiago e assistido pelo letrado Fidel Riobo Soaxe, e como parte apelado-candidato Miguel Ángel Méndez Viéitez, Mónica Santamaría Vidal, representados pela procuradora Rosario Castro Cabeças, e assistido pelo letrado Pablo Quintal Moreno; Francisco Dacosta Abilleira, Ana María Galván Torres, José Manuel Pérez Pombo, Rodrigo Vázquez Cabanelas, Ana María Carroça Garrido, que não comparecerem, e sendo palestrante o magistrado Francisco Javier Valdés Garrido, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos

Decidimos

Desestimar o recurso de apelação e confirma-se a sentença de instância impugnada; tudo isso com expressa imposição ao demandado recorrente das custas processuais da presente alçada.

Assim, por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e asinamolo».

Seguem as rubricas. Certificar.

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza; para que sirva de notificação a Francisco Dacosta Abilleira, expeço e assino o presente testemunho.

Pontevedra, 9 de outubro de 2013

María Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial