No Diário Oficial da Galiza nº 89, de 9 de maio de 2007, publicou-se a Ordem de 30 de abril pela que se regula a adscrição de forma temporária, em comissão de serviços e por pedido da interessada ou interessado, dos funcionários dos corpos docentes em centros dependentes da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, em atenção a situações pessoais especiais por motivos de saúde.
Tendo em conta a existência de problemas pontuais de carácter técnico que dificultaram a formulação de solicitudes pelas pessoas interessadas no início dos prazos estabelecidos, e com o objecto de garantir o princípio de segurança jurídica, considera-se oportuno introduzir um regime transitorio para a apresentação de instâncias para as comissões de serviços correspondentes ao curso escolar 2018/19.
Na sua virtude, no uso da autorização conferida pela disposição derradeiro primeira do Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por funcionários públicos docentes que dêem ensinos de níveis não universitários,
ACORDO:
Artigo 1. Modificação da Ordem de 30 de abril de 2007 pela que se regula a adscrição de forma temporária, em comissão de serviços e por pedido da interessada ou interessado, dos funcionários dos corpos docentes em centros dependentes da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, em atenção a situações pessoais especiais por motivos de saúde
Modifica-se a citada Ordem de 30 de abril de 2007 no sentido de introduzir uma disposição transitoria segunda do seguinte teor:
«Disposição transitoria segunda. Prazo de apresentação de solicitudes para as comissões de serviços em atenção a situações pessoais especiais por motivos de saúde correspondentes ao curso escolar 2018/19
Para as comissões de serviços em atenção a situações pessoais especiais por motivos de saúde correspondentes ao curso escolar 2018/19, o prazo de apresentação de solicitudes para as pessoas interessadas que não participassem no concurso de deslocações será o compreendido entre o 15 de abril e o 3 de maio de 2018, ambos incluídos».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária