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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 30 de abril de 2018 Páx. 22698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 16 de abril de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se dá publicidade à abertura do prazo de informação pública do expediente sobre a sucessão intestada, a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, de Josefina Rodríguez Rodríguez.

A Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, por Resolução de 15 de fevereiro de 2048, declarou a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira universal dos bens de Josefina Rodríguez Rodríguez, vizinha da Guarda e falecida no município da Guarda (Pontevedra) o 10 de fevereiro de 2015.

A Comunidade Autónoma galega tomou posse dos bens hereditarios conforme o disposto no artigo 8.1 do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo o artigo 269 da Lei 2/2006, do direito civil da Galiza, aplicável a esta sucessão, os ditos bens serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou a instituições de cultura, preferentemente consistidos no lugar da última residência habitual do causante e, em todo o caso, em território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, faz-se público o seguinte anúncio:

No exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma galega, e 4 do Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda; de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 94/1999, abre-se o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para que os possíveis beneficiários dos bens da sucessão intestada de Josefina Rodríguez Rodríguez, falecida no município da Guarda (Pontevedra) o 10 de fevereiro de 2015, formulem as alegações que considerem pertinente perante a Conselharia de Fazenda.

O expediente poderá examinar na Subdirecção Geral do Património, com endereço na rua da Pastoriza nº 8, 2º andar, em Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda