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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 30 de abril de 2018 Páx. 22762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 10 de abril de 2018 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Cariño.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à mercantil Galiza Mar Renováveis, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, Resolução do presidente de Portos da Galiza de 3 de abril de 2018 que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada o 28 de maio de 2011 com destino à construção de uma planta para a ensamblaxe de sistemas de geração de energia undimotriz expedidos por via marítima no porto de Cariño, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite pela concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição 45 do título, alíneas b) e c).

A caducidade determina a extinção antecipada do título, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário, o que se efectuará num prazo máximo de três (3) meses contado desde a publicação desta cédula, e a incautação da totalidade das garantias que se constituíssem para responder da exploração ou construção da concessão.

Para ao seu exame, o expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

A presente resolução esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2018

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza