De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à mercantil Galiza Mar Renováveis, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, Resolução do presidente de Portos da Galiza de 3 de abril de 2018 que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada o 28 de maio de 2011 com destino à construção de uma planta para a ensamblaxe de sistemas de geração de energia undimotriz expedidos por via marítima no porto de Cariño, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A resolução emite pela concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição 45 do título, alíneas b) e c).
A caducidade determina a extinção antecipada do título, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário, o que se efectuará num prazo máximo de três (3) meses contado desde a publicação desta cédula, e a incautação da totalidade das garantias que se constituíssem para responder da exploração ou construção da concessão.
Para ao seu exame, o expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
A presente resolução esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza