O Pleno da Corporação Autárquica de Lalín, na sessão que teve lugar o passado dia 1 de dezembro de 2017, acordou:
Aprovar definitivamente a modificação do Plano parcial da estrada de Lugo, SUE-4 de iniciativa particular e por instância de Consuelo Saavedra Mato e outros.
De acordo com a normativa vigente, procedarase a selar e dilixenciar o dito documento e a realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei do solo da Galiza e no Regulamento para o desenvolvimento da lei.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG).
Lalín, 9 de abril de 2018
Rafael Cuíña Aparicio
Presidente da Câmara