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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Páx. 22617

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de abril de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se inicia a tramitação de um expediente para a possível classificação do monte Bolmente-ampliação, câmara municipal de Sober (expediente 7/2017).

Perante este júri provincial de montes vicinais em mãos comum tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:

Expediente: 7/2017.

Denominação: Bolmente (ampliação).

Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia Bolmente.

Câmara municipal: Sober.

Superfície: 10,44 hectares.

Referências catastrais das parcelas objecto de classificação e das estremeiras:

Parcelas a classificar

Parcelas estremeiras

Polígono

Parcela

Linde

Polígono

Parcela

63

45

Norte

62

9019

Leste

62

9033

Sul

63

41

Oeste

62

63

9026

43

62

92

Norte

62

9019

Leste

62

87, 88, 89 e 90

Sul

61

9029

Oeste

62

9033

63

5

Norte

61

9029

Leste

63

2, 3 e 4

Sul

63

6

Oeste

63

9, 10 e 9036

47

965 (parte)

Norte

47

9059

Leste

47

964 e 965

Sul

47

9052

Oeste

47

892 e 893

61

716

Norte

61

87

Leste

61

84, 88, 89, 114, 115, 116, 117 e 118

Sul

61

107, 108, 109, 110 e 111

Oeste

61

9025

60

709 (parte)

Norte

60

9009 e 9011

Leste

60

709

Sul

60

611, 613, 614, 672, 673, 676, 677 e 678

Oeste

60

9011

60

708

Norte

60

601

Leste

60

9009

Sul

60

9011 e 9016

Oeste

60

594, 595, 597, 598 e 599

Em virtude do acordado pelo Jurado na sessão do 15.3.2017 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.

Abre-se um período de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para que os interessados possam intervir no expediente e formular as alegações que cuidem oportunas, assim como achegar os documentos ou informações que julguem convenientes, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Lugo, 12 de abril de 2018

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo