Perante este júri provincial de montes vicinais em mãos comum tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:
Expediente: 6/2017.
Denominação: Abuíme (ampliação).
Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia Abuíme.
Câmara municipal: O Saviñao.
Superfície: 279 hectares.
Nas seguintes tabelas indicam-se as parcelas estremeiras das duas zonas objecto de classificação, que se podem identificar nos planos que figuram no anexo:
Zona 1:
Referências catastrais das parcelas estremeiras |
|
Norte |
27058A11400689 27058A09800005 27058A09800004 27058A09800010 |
Leste |
27058A09800015 27058A09800001 27058A11300002 27058A11200009 27058A11200035 |
27058A11200026 27058A11200024 27058A11200024 27058A13800055 27058A13800035 27058A13800034 27058A13800033 27058A13800033 27058A13800007 27058A13800010 |
|
Sul |
27058A13800011 27058A13800012 27058A13800013 27058A13800014 27058A13800018 27058A13800024 27058A13800023 27058A13800038 27058A13800057 27058A13800029 27058A13800030 27058A13800056 27058A13800036 27058A13800054 27058A13800052 27058A13800037 27058A13800061 27058A13800042 27058A13800043 27058A13800061 27058A13800044 27058A13800045 27058A14000130 27058A13809025 |
Oeste |
27058A13909001 27058A13900012 27058A13900011 27058A13900010 27058A13900009 27058A13900008 27058A13900007 27058A13900006 27058A13909002 27058A13900015 27058A13709033 |
27058A13709016 27058A13709011 27058A13709033 27058A11200023 27058A11200025 27058A11200025 27058A11309020 27058A11300022 27058A09800009 27058A09809005 27058A11409001 |
Zona 2:
Referências catastrais das parcelas estremeiras |
|
Norte |
27058A11400680 |
Leste |
27058A11400688 27058A11400683 27058A11400682 27058A11400681 |
Sul |
27058A11400635 27058A11400653 |
Oeste |
27058A11400680 |
Em virtude do acordado pelo Jurado na sessão do 15.3.2017 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.
Abre-se um período de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para que os interessados possam intervir no expediente e formular as alegações que cuidem oportunas, assim como achegar os documentos ou informações que julguem convenientes, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Lugo, 12 de abril de 2018
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo
ANEXO