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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Páx. 22586

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (654/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 654/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Pereira Saavedra contra Turmens Logística Urgente, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Em Santiago de Compostela, 28 de março de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 654/2017 sobre despedimento seguidos por instância de José Antonio Pereira Saavedra, assistido da letrado Sra. Concepção Rua López, contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L.

Decido:

Estimo a demanda formulada por José Antonio Pereira Saavedra contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L., e declaro a improcedencia do seu despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 28 de julho de 2017, em consequência, condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 45,54 euros diários ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 626,23 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado, dá-se conta que procede a readmisión.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Ilustrísima Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça