Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 654/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Pereira Saavedra contra Turmens Logística Urgente, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Sentença.
Em Santiago de Compostela, 28 de março de 2018.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 654/2017 sobre despedimento seguidos por instância de José Antonio Pereira Saavedra, assistido da letrado Sra. Concepção Rua López, contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L.
Decido:
Estimo a demanda formulada por José Antonio Pereira Saavedra contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L., e declaro a improcedencia do seu despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 28 de julho de 2017, em consequência, condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 45,54 euros diários ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 626,23 euros por despedimento improcedente.
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado, dá-se conta que procede a readmisión.
Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Ilustrísima Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça