No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 639/2016, seguidos por instância de Xacobeo Motor, S.L., baixo a assistência letrado de Sr. Pereira Garrido, contra José Manuel Santos Carracedo, em situação de rebeldia processual.
Parte dispositiva.
Estima-se integramente a demanda apresentada por Xacobeo Motor, S.L. e, em consequência, condena-se o demandado José M. Carracedo Santos a abonar à candidata a quantidade de mil novecentos seis euros e oitenta e um cêntimo (1.906,81 €), mais o juro legal da supracitada quantidade contado desde a data de reclamação extrajudicial, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra esta não cabe recurso de apelação.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E, como consequência do ignorado paradeiro de José Manuel Santos Carracedo, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça