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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22382

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 633/2017).

DSP despedimento/demissões em geral 633/2017

Procedimento de origem: /

Sobre despedimento

Candidato: José Luis Fernández Yebenes

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Turmens Logística Urgente, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 633/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fernández Yebenes contra Turmens Logística Urgente, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Sentença 164/2018.

DSP despedimento/demissões em geral 633/2017.

Procedimento de origem: /

Sobre: despedimento.

Candidato: José Luis Fernández Yebenes.

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Turmens Logística Urgente, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa.

Sentença.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 633/2016 sobre despedimento, seguidos por instância de José Luis Fernández Yebenes, assistido pelo letrado Xavier Castro Martínez, contra a empresa Turmens Logística Urgente, S.L.

Decido.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Luis Fernández Yebenes contra a empresa Turmens Logística Urgente, S.L., declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 1.878,68 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de euros 45,54/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 28 de julho de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 10.993,17 euros; tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça